O Decreto-lei nº 64/2000, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-lei nº 155/2008, de 7 de Agosto, estabelece os requisitos que devem ser cumpridos pelas explorações pecuárias de bovinos. Neste Decreto-lei, encontram-se definidos os requisitos das explorações, nomeadamente as obrigações dos detentores, a competência dos tratadores, as condições de alimentação e abeberamento, instalações e alojamento, equipamentos, liberdade de movimentos, o tipo de registo obrigatório, as condições ao ar livre e o tipo de mutilações autorizadas.
Especificamente e no que se refere às explorações de vitelos, aplica-se o Decreto-lei nº 48/2011, de 10 Fevereiro, relativo à Proteção dos vitelos nos locais de criação, no qual se definem as condições de alojamento, acomodação e cuidados a ter com os animais, alimentação e dimensões dos alojamentos.
No que se refere ao transporte de animais, aplica-se o Regulamento 1/2005, de 22/12/2004 e Decreto-Lei nº 265/07, de 24 de Junho, nos quais se define os requisitos relativos à Autorização de transportador, condições dos veículos, aptidão para o transporte, carga e descarga, espaço; tempos de viagem; formação condutores e/ou tratadores.
Legislação para explorações pecuárias de bovinos