Título
REGULAMENTO (UE) 2019/6 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2018 relativo aos medicamentos veterinários e que revoga a Diretiva 2001/82/CE
Fonte
Jornal Oficial da União Europeia
Data
11 de dezembro, 2018
Resumo
A Diretiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 3 ) e o Regulamento (CE) n. o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 4 ) formavam o quadro regulamentar da União para a introdução no mercado, o fabrico, a importação, a exportação, o fornecimento, a distribuição, a farmaco vigilância, o controlo e a utilização de medicamentos veterinários.
À luz da experiência e na sequência da avaliação, pela Comissão, do funcionamento do mercado interno dos medicamentos veterinários, o quadro regulamentar dos medicamentos veterinários deverá ser adaptado ao progresso científico, às atuais condições de mercado e à realidade económica, continuando ao mesmo tempo a garantir um elevado nível de proteção da saúde animal, do bem-estar dos animais e do ambiente, e a salvaguarda da saúde pública.
O quadro regulamentar dos medicamentos veterinários deverá ter em conta as necessidades das empresas do setor farmacêutico veterinário e o comércio de medicamentos veterinários na União. Deverá igualmente incorporar os grandes objetivos políticos enunciados na Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo».